Proposição Nº: 71 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 71
Ano: 2019
Data: 19/12/2019
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI N° 1.432/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº071 /2019.
ALTERA A LEI N° 1.432/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Altera o art. 21, da Lei 1.432, de 05 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o art. 7 0 da Lei Federal n°. 4.320/1964 a:
I — Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) os recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso
II, §1° do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964;II — Suplementar até o limite 50% (cinquenta por cento) os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, nos termos do inciso I , §1° do art. 43, da Lei Federal 4.320/1964.
III — Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento municipal de 2020, observada a mesma natureza da despesa e o mesmo elemento de despesa, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do inciso III, §1° do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964:
IV — Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, §1° do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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